A cobrança do apresentante sobre os emolumentos dos cartórios e a taxa da CRA é uma operação fundamental para os institutos.
Para realizar a cobrança e controlar os pagamentos, os institutos possuem um processo que demanda muito esforço, por ser manual, através de planilhas, relatórios do sistema e e-mails. Além disso, cada instituto possui uma dinâmica diferente para cobrar as custas e a taxa CRA, na maioria dos casos, em períodos diferentes (mensal, semanal, diário ou alguns dias).
A plataforma de cobrança surgiu com o objetivo de automatizar o processo de cobrança e liquidação das custas e taxa CRA. Com a solução, os apresentantes pagarão os boletos em conformidade com as confirmações e retornos enviados no sistema. Os títulos também deverão ter solicitação de desistência ou cancelamento. O dinheiro será liquidado na conta do instituto. A geração do arquivo PAGFOR custas e o envio do recibo para o apresentante serão realizados automaticamente através do processamento do arquivo de retorno do banco com os boletos pagos.
A solução é uma boa alternativa para redução do esforço operacional e do risco de erros manuais nas transferências bancárias.
A adesão a plataforma de cobrança não implica em custo adicional para os clientes que utilizam o sistema CRA21.
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O recurso substitui os modos de repasse tradicionais (DOC/TED), possibilitando ao apresentante pagar um boleto com o valor total dos títulos referentes a um período. É possível realizar a cobrança das custas e da taxa CRA na mesma fatura ou em faturas distintas.
A solução ainda permite trabalhar com a cobrança sem boleto, onde o sistema informa os dados da corrente no e-mail de cobrança.
O valor pago será creditado na conta do IEPTB.
A CRA poderá acompanhar os boletos gerados e processar no sistema o arquivo de retorno, emitido pelo banco, com os boletos pagos. A geração do arquivo PAGFOR custas e o envio do recibo para o apresentante serão realizados automaticamente através do processamento do arquivo. Com o processamento do arquivo PAGFOR no sistema do banco, a CRA fará o repasse das custas para os cartórios.

Para funcionamento da solução, é necessário que o instituto atenda a alguns requisitos operacionais:

  • Possua uma conta corrente no Bradesco com o mesmo CNPJ da CRA e a opção carteira de cobrança habilitada.
  • Geração de certificado digital tipo A1 para registro dos boletos no sistema do Bradesco.
    • O certificado digital deverá ser disponibilizado à P21, com senha, para implantação no sistema.
Conta corrente
Se optar por boleto (recomendado), a conta corrente deverá ser cadastrada em “Plataforma de Pagamento > Conta Corrente” com a opção “Cobrança apresentante com boleto" habilitada:
Dias de vencimento: definido pelo cliente em alinhamento com Banco.
Taxa de boleto: provavelmente o Banco cobrará do IEPTB alguma taxa para o uso do serviço do boleto, registro etc. Desta forma, o IEPTB deve analisar sobre o que fazer:
– Não repassar os custos para o apresentante: deixar o campo em branco.
– Repassar os custos para o apresentante: cadastrar o valor da taxa que será somada no valor do boleto.
Após isso, selecionar os apresentantes que pagarão as custas nessa conta:
E também, selecione os apresentantes que pagarão a taxa CRA nessa conta:
OBS: o apresentante pode pagar as custas em uma conta corrente e a taxa da CRA em outra. A escolha é do próprio instituto.
Cadastro do apresentante
Em “Cadastro > Banco/Convênio > Alterar”:
Gestão Financeira pela CRA. O operador da CRA deve informar que a gestão financeira desse apresentante é realizada pela CRA.
Cadastro do cartório
Em “Cadastro > Cartório > Ações > Conta custas”:
Cadastrar a conta em que o cartório receberá o repasse das custas.
Para realizar a cobrança, é necessário gerar uma fatura que corresponde aos títulos informados no movimento para cobrança de taxa CRA, custas ou ambas.
– Para gerar a fatura, clique em “Gerar fatura”, informe o período do movimento e qual o tipo da fatura (taxa CRA/Custas ou ambas):
Após a geração, é somente selecionar a fatura que será cobrada do apresentante por e-mail:

O e-mail será enviado com todos os valores da cobrança. Em anexo, serão enviados:

  • O relatório de cobrança apresentante (títulos com taxa CRA) se houver cobrança de taxa CRA.
  • O relatório de controle de repasse custas (títulos com custas) se houver cobrança das custas.
  • Se a cobrança da fatura for por boleto, será anexado o boleto, se não, os dados da conta corrente serão informados para que o apresentante realize a transferência.
    • A escolha da cobrança por boleto é determinada pelo parâmetro “Cobrança apresentante com boleto" no cadastro da conta corrente
Com o dinheiro em conta, o instituto deverá baixar o arquivo gerado pelo banco e processá-lo no CRA21 através do menu “Plataforma de cobrança > Processar boletos”:
O sistema identificará as faturas pagas, gerará automaticamente a prévia (Custas cartório) e o arquivo PAGFOR custas referente aos títulos. Ainda no processamento, o sistema enviará um e-mail com o valor pago da fatura como recibo para o apresentante, se o parâmetro “Enviar recibo fatura” estiver habilitado nos parâmetros da CRA.
Para verificar o arquivo PAGFOR gerado, basta acessar o menu “Plataforma de pagamento > Arquivo custas”. O arquivo estará disponível para ser baixado e processado no sistema do banco: